Diz decreto estadual: hóstia nas igrejas deve ser entregue em embalagem
- Luan César da Costa
- 19 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de abr. de 2021
Na página 11 da seção 3 do Diário Oficial do Estado do Ceará de 17 de fevereiro de 2021 numa parte referente às celebrações religiosas, encontramos o seguinte parágrafo:
"Em caso de partilha de alimentos e bebidas de cunho religioso, estes devem ser fornecidos pré-embalados e em porções individuais. O celebrante e os seus auxiliares devem estar com as mãos higienizadas adequadamente, utilizando luvas descartáveis, máscaras e tomando o máximo cuidado para oferecer os alimentos e bebidas sem entrar em contato com os membros."
Disponível em: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20210217/do20210217p03.pdf.
Alimentos e bebidas religiosas referem-se à hóstia distribuída na missa católica e ao chá da religião do santo Daime por exemplo, sendo que no 1. caso, tradicionalmente é entregue na mão da pessoa.
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