Decreto de fim de ano: festas proibidas, confira outras regras
- Luan César da Costa
- 12 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de dez. de 2020
Decreto especial de final de ano no Ceará foi publicado e diz que restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação de shoppings, lojas de conveniência em postos de combustível e similares funcionem com 50% da capacidade e fechem mais cedo, às 22h (10h da noite), hoje é até às 23h (11h da noite), começando a valer na próxima terça 15 e indo até 4 de janeiro.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20201212/do20201212p01.pdf.
*Centros comerciais e comércio ambulante podem funcionar de 9 às 23h (11h da noite);
*Eventos sociais, corporativos, privados ou públicos e festas em áreas comuns de condomínios estão proibidos e encontros nos residenciais estão restritos à 15 pessoas, inclusos os moradores, devendo estar em local de fácil visualização do condomínio;
*Festas de ano novo nos municípios só podem ser feitas na internet, não havendo as festas públicas;
*O limite de hóspedes por vez em hotéis e pousadas é de 3 adultos e de 3 crianças e deverão operar com 80% da capacidade e receber o Selo Lazer Seguro da Secretaria de Saúde e o não cumprimento pode acarretar em sanções e se continuarem sem cumprir o decreto, ficarão interditados por 7 dias e voltando apenas com um parecer favorável de inspeção.
*Estão impedidas festas em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos; há o limite de 6 pessoas na mesa dos restaurantes, proibindo pessoas em pé tanto dentro quanto na calçada e proibindo fila de espera fora do estabelecimento; limitação dos estacionamentos em shoppings à 50% das vagas, sendo as permitidas demarcadas e as proibidas fiscalizadas; controle eletrônico nas entradas dos centros comerciais informando a quantidade de pessoas (clientes e funcionários) que há no local e o limite máximo;
*Aumento da capacidade das aulas presenciais do Ensino Infantil para 75%.
Também foi prorrogado o decreto de 19 de março de 2020 do isolamento social motivado pela Covid-19, além das mudanças sofridas no mesmo, mantendo pontos como:
*o uso da máscara exceto para autistas, pessoas que estejam comendo, menores de 3 anos e deficientes como os intelectuais e sensoriais conforme declaração médica;
*garantia aos municípios de que eles podem adotar medidas mais rígidas, mas medidas mais flexíveis que as do decreto estadual não podem ser adotadas;
*uso das polícias Civil e Militar para o cumprimento dos decretos, inclusive para cumprir decretos mais rígidos das prefeituras.
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