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Agora é obrigatório o socorro à animais acidentados no Ceará

  • Luan César da Costa
  • 6 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Agora é obrigatório o socorro imediato ao animal atropelado por motoristas, motociclistas e ciclistas que tenham dado causa ao acidente no estado do Ceará, só sendo possível a prestação de socorro quando não apresentar risco pessoal, devendo o condutor solicitar auxílio à autoridade pública competente e o dono ou responsável pelo animal deve impedir o bicho de adentrar ou permanecer em vias públicas.

Fonte: 1. página do Diário Oficial do Estado de hoje: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20201006/do20201006p01.pdf

 
 
 

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